O direito de propriedade é ilimitado, tudo o que é legitimamente adquirido é uma propriedade
– Lei de Justiça, Amor e Caridade
Tudo que é adquirido sem prejuízo para o próximo é uma propriedade legítima.
Parece simples e óbvio, mas, não é isso que acontece na realidade, porque ainda o homem, na sua maioria, é movido por egoísmo e paixões desvairadas.
Para saciar os seus desejos e paixões, geralmente, usa de todos os meios possíveis para obter bens materiais.
Nesse intento quase irracional, ele corrompe e, por vezes, aniquila o seu concorrente, para ter uma propriedade.
Por isso, vive-se numa sociedade bastante corrompida e depravada, em que os meios escusos e ilícitos são empregados em larga escala, causando espécie e indignação àqueles que são honestos.
Mas, sujeito à lei de progresso, o homem, aos poucos, vai evoluindo nos seus sentimentos, vai tendo maior consideração pelos seus pares e, por isso, a lei de amor e justiça tende a ser praticada pela maioria.
Lentamente vai perceber que não deve fazer aos outros tudo aquilo que não deseja para si mesmo.
Chegará o dia em que todos perceberão e entenderão o que seja uma propriedade legítima, aquela que é conquistada sem prejuízo de ninguém.
O homem entenderá que tudo que for adquirido pelo seu próprio esforço e dedicação, sem empregar quaisquer meios escusos e contrários à moral, é propriedade legítima, tanto pelas leis de Deus como pelas leis humanas.
Dessa maneira, o direito de propriedade é ilimitado, com os bens materiais servindo para satisfazer às próprias necessidades e desde que a lei de amor e justiça seja praticada na sua íntegra.
Instituição Beneficente “A Luz Divina”
Grupo de Psicografia “Paulo de Tarso” – Pasta 64