O casamento, segundo as vistas de Deus, deve fundar-se na afeição dos seres que se unem.
– Lei de Reprodução
A união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil, segundo a vontade de Deus, deve realizar-se pela afeição, pelo sentimento sincero de amor.
Como se sabe, já houve tempos em que existia a poligamia, união conjugal de um homem com várias mulheres, simultaneamente.
Outrossim, de acordo com a infinita sabedoria de Deus, existe no mundo um equilíbrio entre o número de homens e de mulheres. Portanto, embora, esse não seja a realidade de algumas regiões, no cômputo geral, há uma mulher para cada homem.
No momento em que o homem estabeleceu a monogamia, costume socialmente regulamentado, segundo o qual uma pessoa não pode ter mais de um cônjuge, estava criando uma lei de acordo com as vistas de Deus. Foi o primeiro passo para que o casamento deixasse de ser movido meramente por interesses carnais e materiais.
Posteriormente, através da religião, o homem estabeleceu a indissolubilidade do casamento, uma regra criada pelo homem e não uma lei natural.
Deus jamais quis que uma pessoa vivesse com alguém, apenas para cumprir uma formalidade religiosa ou civil. Tampouco quer que um casamento subsista meramente por interesses materiais, sem nenhum tipo de afeto.
Por isso, para que um casamento seja abençoado por Deus, precisa de afeição, de amor entre as partes, com forte compromisso de ajuda mútua, nos momentos difíceis da vida.
O casamento onde persiste a afeição incondicional, independentemente de qualquer formalidade, perdurará para sempre porque estará fundado na lei do amor.
Instituição Beneficente “A Luz Divina”
Grupo de Psicografia “Paulo de Tarso” – Pasta 61