”As leis mosaicas propriamente ditas tinham
um caráter essencialmente transitório”
(E.S.E. – Cap. I)
Há duas partes distintas na lei mosaica: a lei de Deus e a lei civil ou disciplinar estabelecida por Moisés.
A de Deus é invariável e a de Moisés apropriada, aos costumes e ao caráter de um povo turbulento e agressivo.
O povo hebreu ficou muito tempo escravizado no Egito, sofrendo com isso a influência dos costumes pagãos.
Oprimidas e desnorteadas por tanto sofrimento, as famílias começaram a perder o controle, a autoridade e o amor próprio.
O senso moral e os sentimentos de uma delicada justiça, naquela época, ainda eram pouco desenvolvidos naqueles povos.
Começaram a criar deuses e adorar objetos como os pagãos da época.
Moisés, que deveria tirar seu povo da escravidão e resgatá-lo para as leis divinas, não teve alternativa senão criar leis que se impunham pelo terror a um Deus vingativo e autoritário.
Para dar autoridade às suas leis, ele precisou atribuir-lhes origem divina, quando, na verdade, eram leis feitas para povos primitivos. Essas leis propriamente ditas tinham um caráter essencialmente transitório. Conforme o povo foi evoluindo, os preceitos dessas leis foram caindo.
Jesus veio ensinar e dar verdadeiro sentido a elas, apropriando-as ao grau de adiantamento dos homens.
Instituição Beneficente “A Luz Divina”
Grupo de Psicografia “Paulo de Tarso” – Pasta 47