O DIREITO DE PROPRIEDADE  

 

O direito de propriedade é ilimitado, tudo o que é legitimamente adquirido é uma propriedade

– Lei de Justiça, Amor e Caridade

 

Tudo que é adquirido sem prejuízo para o próximo é uma propriedade legítima.

 

Parece simples e óbvio, mas, não é isso que acontece na realidade, porque ainda o homem, na sua maioria, é movido por egoísmo e paixões desvairadas.

 

Para saciar os seus desejos e paixões, geralmente, usa de todos os meios possíveis para obter bens materiais.

 

Nesse intento quase irracional, ele corrompe e, por vezes, aniquila o seu concorrente, para ter uma propriedade.

 

Por isso, vive-se numa sociedade bastante corrompida e depravada, em que os meios escusos e ilícitos são empregados em larga escala, causando espécie e indignação àqueles que são honestos.

 

Mas, sujeito à lei de progresso, o homem, aos poucos, vai evoluindo nos seus sentimentos, vai tendo maior consideração pelos seus pares e, por isso, a lei de amor e justiça tende a ser praticada pela maioria.

 

Lentamente vai perceber que não deve fazer aos outros tudo aquilo que não deseja para si mesmo.

 

Chegará o dia em que todos perceberão e entenderão o que seja uma propriedade legítima, aquela que é conquistada sem prejuízo de ninguém.

 

O homem entenderá que tudo que for adquirido pelo seu próprio esforço e dedicação, sem empregar quaisquer meios escusos e contrários à moral, é propriedade legítima, tanto pelas leis de Deus como pelas leis humanas.

 

Dessa maneira, o direito de propriedade é ilimitado, com os bens materiais servindo para satisfazer às próprias necessidades e desde que a lei de amor e justiça seja praticada na sua íntegra.

 

 

Instituição Beneficente “A Luz Divina”
Grupo de Psicografia “Paulo de Tarso” – Pasta 64

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