O forte deve trabalhar pelo fraco; na falta da família,
a sociedade deve tomar-lhe o lugar; é a lei de caridade.
– Lei do Trabalho
A lei da Caridade é muito ampla e, no seu bojo, encontram-se os conceitos de justiça, solidariedade e fraternidade. Assim, a caridade é sempre justa, fraterna e solidária.
Podemos, resumidamente, dizer que caridade é a ajuda, seja ela material, moral, espiritual ou emocional, prestada a qualquer ser vivo em aflição. O mais forte deve ajudar o mais fraco, ou seja, o que fisicamente está mais preparado deve estender a mão ao despreparado, o mais rico deve ajudar o mais pobre, o são, o doente; o jovem, o idoso.
No entanto, não significa fazer pelo outro, mas, auxiliá-lo para que faça sem dificuldade, apesar da sua deficiência.
Logo, todos trabalharão. Todos irão contribuir pelo bem estar da humanidade. O rico ajudar o pobre não significa dar ao carente uma casa, dinheiro etc.. Significa dar um trabalho, com remuneração justa, incluí-lo em políticas públicas que lhe deem condições de colocar seus filhos em uma boa escola, ter uma assistência médica satisfatória, condições de comprar uma casa, ter um transporte digno, e assim por diante.
Isto é ajudar com justiça: estimular o trabalho honesto e garantir a todos a possibilidade de desenvolver suas habilidades intelectuais e prosperar.
Pense bem no sentido de o mais forte ajudar o mais fraco, não sustentar, mas, propiciar-lhe condições de se desenvolver como pessoa.
Na ausência da família, a sociedade deve ocupar seu posto, e garantir as mesmas condições àqueles que ficaram desamparados, dando-lhes estrutura para que também se desenvolvam e prosperem. E, quando falamos de sociedade, queremos dizer que todos somos responsáveis pelos orfanatos, asilos, hospitais e obras assistenciais. Fornecer ajuda material a estes centros de apoio, fazer visitas fraternas e garantir suas existências são nossos deveres como integrantes de uma sociedade justa, solidária e fraterna.
Instituição Beneficente “A Luz Divina”
Grupo de Psicografia “Paulo de Tarso” – Pasta 61